A partir do dia 13 deste mês a CEF (Caixa Econômica Federal), com o o objetivo de proteger e estimular o setor de construção civil, anunciou várias possibilidades para quem quer construir sua casa própria.
Dentre os benefícios estão a carência de 6 meses para o pagamento da primeira parcela do financiamento e outros:
- Prazo de carência de 180 dias para novos contratos de financiamento;
- Possibilidade de pausa ou pagamento parcial de 90 dias sem pagamento de prestações, incluindo os clientes que usam a conta vinculada ao FGTS para pagamento de parte da prestação;
- Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa de até 3 prestações;
- Recepção de documentos em meio digital e atendimento remoto;
- Liberação antecipada de até 2 parcelas, sem vistoria, para os clientes que constroem com financiamento da CAIXA (construção individual).
Para quem optar em financiar um imóvel no estilo terreno mais construção, com uso do prazo de carência, pensando em um cronograma geral, deve fazer suas simulações quanto antes, visto que não há previsão exata de quanto tempo durará esse privilégio.
Contudo, deve-se esclarecer que existe uma parte burocrática por trás de toda essa vantagem e essa demora um “bucado” de tempo entre:
- fazer a simulação de crédito (visualizar se entradas e prestações estão dentro do seu aporte financeiro)
- Elaborar o projeto de sua residência (do processo criativo á concepção)
- Aprovação em órgão municipal competente (estimar por quanto tempo o processo de aprovação da prefeitura delonga)
- Reunir a documentação do processo de aprovação junto a CEF
- Aguardar a aprovação de seu financiamento
Portanto, o prazo final para esse fluxo acabar pode gerar em torno de 6 meses sendo positivo.
O que se faz concluir que: Comece a se mexer agora! E bom proveito do benefício!
Em Complemento, como o objetivo de proteger e estimular a construção civil, a CAIXA anunciou mais medidas para atender tanto a pessoas físicas também nas opções de compra de imóveis prontos, quanto a construtores e incorporadoras.
Para construtores e incorporadoras, a CAIXA implementou as seguintes ações:
- Redução das taxas de juros do crédito imobiliário para empresas de construção civil, com taxas mínimas passando de TR + 9,25% para TR + 6,50% ao ano;
- Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de Empreendimentos para Obras a Iniciar;
- Inclusão do valor do terreno do Poder Público como contrapartida da pessoa física;
- Antecipação de até 3 meses do cronograma para as obras em execução, limitado a 10% do total financiado;
- Possibilidade de pausa ou pagamento parcial de até 3 prestações;
- Inclusão ou pré -ogeração de carência por até 180 dias, para projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
- Possibilidade de pré-registro de obras por até 180 dias;
- Admissão de reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingência na execução por questões de pandemia;
- Criação de novas linhas de financiamento PJ indexadas ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Ações do FGTS
Em março / 2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 927, que suspende a exigibilidade do depósito do FGTS referente aos meses de março, abril e maio do exercício corrente. Com impacto de até R $ 25,5 bilhões, cerca de 4 milhões de empresas e 1,2 milhão de empregadores domésticos podem ser contemplados. Além disso, um MP autorizado antecipou a validade dos Certificados de Regularidade pelo FGTS (CRF) dos empregadores.
Ainda, foi publicado pelo Governo Federal, em abril / 2020, MP nº 946, que liberou o valor de R $ 1.045 do saldo do FGTS por trabalhador. Os pagamentos podem liberar até R $ 36,2 bilhões para 60,8 milhões de trabalhadores.
Fonte: caixanoticias.caixa.gov.br